IBS e CBS na base decálculo do ICMS: novadiscussão chega aoJudiciário

A transição para o novo sistema tributário já começa a trazer discussões relevantes para as empresas. Recentemente, uma decisão da Justiça de São Paulo concedeu liminar para afastar, a partir de 2027, a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS de uma empresa varejista. O entendimento considerou, entre
outros aspectos, que não existe previsão legal expressa autorizando a inclusão desses novos tributos na base dos impostos.

A discussão ganha relevância porque o Fisco paulista já manifestou entendimento favorável à inclusão do IBS e da CBS na base do ICMS em respostas a consultas tributárias. De outro lado, a decisão judicial destacou que, quando o legislador pretendeu determinar a inclusão de um novo tributo na base do ICMS, como ocorreu com o Imposto Seletivo, houve previsão específica nesse sentido. Assim, a ausência de disposição semelhante em relação ao IBS e à CBS pode fundamentar o questionamento judicial da exigência.

Embora a liminar produza efeitos apenas para a empresa que ajuizou a ação e ainda possa ser objeto de recurso, o tema merece atenção das empresas que estarão sujeitas à transição da Reforma Tributária. A definição antecipada da estratégia tributária pode ser importante para avaliar impactos financeiros, adequações de sistemas e formação de preços, além de identificar eventuais medidas judiciais cabíveis para resguardar os direitos do contribuinte.

Por: Vitória Mathias

Precisa de orientação especializada?

Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar sua startup a aproveitar ao máximo os benefícios do Marco Legal.

Posts Recentes

Nossas redes sociais

Faça escolhas inteligentes para o seu negócio!

Entre em contato e descubra como nossa assessoria jurídica especializada pode ajudar sua empresa a crescer com segurança jurídica.

Faça escolhas inteligentes para o seu negócio!

Entre em contato e descubra como nossa assessoria jurídica especializada pode ajudar sua empresa a crescer com segurança jurídica.

Especialistas em soluções tributárias e jurídicas para empresas que buscam excelência e segurança jurídica.

Contato

(11) 3341-0911​

Matriz

São Paulo (Matriz)
Av. Brig. Faria Lima, 2092, 18º andar, Torre A, Jd. Europa - CEP: 01451-000

Outras Unidades

Belo Horizonte
Av. Santa Rosa, 231 - Pampulha CEP 31270-740

Jundaí - SP
R. Anchieta, 204 - Vila Boaventura, Jundiaí - SP, CEP 13201-804

Macaé
Rua Franklin Delano Roosevelt, 118, sala 101, Cavaleiros - CEP 27920-240

Miami
5201 Waterford District Dr 8th & 9th floor, Miami, FL 33126

Ribeirão Preto
Av. Braz Olaia Acosta, 727, sala 2004, Jd. Califórnia - CEP 14026-040

Salvador
Av. Tancredo Neves, 620 - 33º andar, Caminho das Árvores, CEP 41820- 901

© 2025 TTJus. Todos os direitos reservados.

© 2025 TTJus. Todos os direitos reservados.