A tributação dos dividendos e o IRPFM: Reconfiguração do cenário fiscal brasileiro e seus reflexos no mercado de capitais

A aprovação do PL nº 1.087/2025 pela Câmara dos Deputados inaugura um novo momento na política fiscal brasileira. A proposta reposiciona o Imposto de Renda como instrumento de redistribuição ao ampliar a faixa de isenção para trabalhadores de baixa e média renda, ao mesmo tempo em que impõe maior rigor tributário sobre contribuintes de alta renda, investidores e o mercado de capitais.

A partir do ano-calendário de 2026, inicia-se a tributação de lucros e dividendos, bem como é estabelecido o Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física (IRPFM).
Esse imposto incidirá sobre pessoas físicas que recebam acima de R$600 mil por ano, podendo atingir alíquota máxima de 10% quando a receita anual ultrapassar R$1,2 milhão.

As empresas também precisarão se adaptar rapidamente. Somente os lucros apurados até 2025 poderão ser distribuídos com isenção, desde que a deliberação ocorra até 31 de dezembro daquele ano. Depois disso, o novo sistema passa a valer plenamente, com maior fiscalização e cruzamento automático de dados entre
pessoas jurídicas e físicas, reduzindo margens para planejamentos tradicionais. Para MEIs e pequenos empreendedores, o impacto é mínimo, já que seus limites de faturamento não alcançam o patamar que desencadeia o IRPFM. Já para contribuintes de maior renda, a antiga vantagem de receber valores pela distribuição de lucros, antes isenta, diminui sensivelmente, tornando a escolha entre pró-labore e lucros mais complexa.

Em contrapartida, a reforma promove um alívio expressivo para a renda média e baixa. Com a isenção para rendimentos mensais de até R$5.000,00, trabalhadores assalariados sentirão aumento real da renda disponível, com potencial de estimular o consumo e o crescimento econômico. Assim, a reforma tenta equilibrar justiça
fiscal com estímulo social.
No geral, o PL nº 1.087/2025 representa uma reconfiguração profunda do sistema de tributação de rendas: amplia a proteção da renda mais baixa, eleva a tributação da alta renda e introduz novas obrigações, exigindo maior planejamento e atenção para quem atua no topo da estrutura econômica. O cenário que se desenha é um verdadeiro tabuleiro estratégico, no qual compreender as novas regras será
fundamental para evitar impactos inesperados e navegar com segurança no novo modelo fiscal.

Por: Vitória Mathias

Precisa de orientação especializada?

Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar sua startup a aproveitar ao máximo os benefícios do Marco Legal.

Posts Recentes

Nossas redes sociais

Faça escolhas inteligentes para o seu negócio!

Entre em contato e descubra como nossa assessoria jurídica especializada pode ajudar sua empresa a crescer com segurança jurídica.

Faça escolhas inteligentes para o seu negócio!

Entre em contato e descubra como nossa assessoria jurídica especializada pode ajudar sua empresa a crescer com segurança jurídica.

Especialistas em soluções tributárias e jurídicas para empresas que buscam excelência e segurança jurídica.

Contato

(11) 3341-0911​

Matriz

São Paulo (Matriz)
Av. Brig. Faria Lima, 2092, 18º andar, Torre A, Jd. Europa - CEP: 01451-000

Outras Unidades

Belo Horizonte
Av. Santa Rosa, 231 - Pampulha CEP 31270-740

Jundaí - SP
R. Anchieta, 204 - Vila Boaventura, Jundiaí - SP, CEP 13201-804

Macaé
Rua Franklin Delano Roosevelt, 118, sala 101, Cavaleiros - CEP 27920-240

Miami
5201 Waterford District Dr 8th & 9th floor, Miami, FL 33126

Ribeirão Preto
Av. Braz Olaia Acosta, 727, sala 2004, Jd. Califórnia - CEP 14026-040

Salvador
Av. Tancredo Neves, 620 - 33º andar, Caminho das Árvores, CEP 41820- 901

© 2025 TTJus. Todos os direitos reservados.

© 2025 TTJus. Todos os direitos reservados.